Nunca
prometa confidencialidade ilimitada. Seja sempre explícito sobre a necessidade
de adotar medidas se as informações obtidas gerarem preocupação quanto à
segurança do adolescente.
Seu
objetivo como medico é ajudar o adolescente a veicular suas preocupações ou
dúvidas aos pais. Estimule-o a discutir questões delicadas com os pais e
ofereça-se para estar presente ou ajudar. É possível conseguir um diálogo mais
aberto. Isso pressupõe uma avaliação cuidadosa da perspectiva dos pais e o
consentimento pleno e explícito do jovem.
Os
Departamentos de Bioética e Adolescência da Sociedade de Pediatria de São Paulo
e da Sociedade Brasileira de Pediatria apresentam as seguintes recomendações:
1. O médico
deve reconhecer o adolescente como indivíduo progressivamente capaz e atendê-lo
de forma diferenciada.
2. O médico
deve respeitar a individualidade de cada adolescente, mantendo uma postura de
acolhimento, centrada em valores de saúde e bem-estar do jovem.
3. O
adolescente, desde que identificado como capaz de avaliar seu problema e de conduzir-se
por seus próprios meios para solucioná-lo, tem o direito de ser atendido sem a
presença dos pais ou responsáveis no ambiente da consulta, garantindo-se a
confidencialidade e a
execução
dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos necessários. Dessa forma, o jovem
tem o direito de fazer opções sobre procedimentos
diagnósticos, terapêuticos ou profiláticos, assumindo integralmente seu
tratamento. Os pais ou responsáveis somente serão informados sobre o conteúdo
das consultas, como por exemplo, nas questões relacionadas à sexualidade e
prescrição de métodos contraceptivos, com o expresso consentimento do adolescente.
4. A
participação da família no processo de atendimento do adolescente é altamente desejável.
Os limites desse envolvimento devem ficar claros para a família e para o jovem.
O adolescente deve ser incentivado a envolver a família no acompanhamento dos
seus problemas.
5. A
ausência dos pais ou responsáveis não deve impedir o atendimento médico do jovem,
seja em consulta de matrícula ou nos retornos.
6. Em
situações consideradas de risco (por exemplo: gravidez, abuso de drogas, não adesão
a tratamentos recomendados, doenças graves, risco à vida ou à saúde de terceiros)
e frente à realização de procedimentos de maior complexidade (por exemplo, biópsias
e intervenções cirúrgicas), torna- se necessária a participação e o
consentimento dos pais ou responsáveis.
7. Em todas
as situações em que se caracterizar a necessidade da quebra do sigilo médico, o
adolescente deve ser informado, justificando-se os motivos para essa atitude.


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